POLÍCIA MILITAR DE IPANGUAÇU, VOLTA A PRENDER ASSUENSE SUSPEITO DE ABUSAR CRIANÇA DE 11 ANOS

Da redação - Assú Notícia:
Um homem preso pela suspeita do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, em Ipanguaçu, descumpriu uma ordem da justiça e voltou a ser preso novamente. Alisson da Silva Martins, de 22 anos, natural de Assú, teria sido preso no dia 31 de Março de 2022. após ser apontado como suspeito de ter abusado uma criança de 11 anos, nas Pedrinhas, em Ipanguaçu. Na época, ele foi levado para Mossoró, e depois liberado pela justiça, sem passar por uma audiência de custódia, porém, com um determinação da justiça em não se aproximar da vítima.
Na madrugada de sexta-feira, 22 de Abril, por volta de meia noite, Alisson da Silva Martins, teria descumprido a decisão da justiça, e pegou a garota de 11 anos, a levando para tomar banho no Rio Açu. A família da menina tomou conhecimento, acionou a PM que foi até o local, e deu voz de prisão novamente a Alisson, que ficou preso a disposição da justiça, por descumprimento da lei.
Época do crime
Uma ocorrência movimentou o setor policial na cidade de Ipanguaçu, na tarde de quinta-feira 31 de Março de 2022. Segundo informações constatadas na Central de Operações da Polícia Militar - COPOM, dão conta que uma mulher teria acionado a guarnição de Ipanguaçu, informando de um possível rapto de uma garota de 11 anos. A viatura foi até o encontro dessa mulher que informou o nome do possível suspeito e que estaria na comunidade de Pedrinhas.
Solto
Autuado por estupro de vulnerável, por manter uma relação, inclusive com existência de conjunção carnal, com uma criança de apenas 11 anos, no município de Ipanguaçu, Alison da Silva Martins, de 22 anos, foi solto sem, sequer, passar por audiência de custódia, em Mossoró.
O homem foi preso após a família da vítima descobrir o caso e denunciá-lo. Ele foi conduzido para Mossoró, onde foi ouvido pelo Delegado Roberto Moura e confessou o crime.
Ele chegou a ser conduzido para a cadeia pública, para aguardar a audiência de custódia. No entanto, a juíza dispensou a realização da audiência e decidiu que não era caso de manter a prisão preventiva, disse que bastaria a medida cautelar de proibi-lo de se aproximar da criança.