EX-DELEGADO DE CAICÓ É CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO POR CORRUPÇÃO PASSIVA

Nesta quinta-feira (18) a justiça do Rio Grande do Norte condenou o delegado Getúlio José de Medeiros a uma pena concreta e definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa.
A sentença aconteceu em resultado a uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que comprovou que delegado cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Delegacia Regional de Caicó nos anos de 2011 e 2013.
Além da prisão e multa, a justiça também decretou a perda do cargo de delegado de Polícia Civil.
“Nesse ponto, friso que a prática do crime de corrupção passiva é absolutamente incompatível com a função pública. Tal incompatibilidade se apresenta com maior força quando a corrupção é praticada por agente de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de quem se espera, com maior ênfase, conduta proba e ética. Aqui, o delegado foi condenado por dois crimes de corrupção passiva qualificada, demonstrando, assim, nítida incompatibilidade em permanecer exercendo o cargo de delegado de Polícia, em razão da evidente violação do dever para com a Administração Pública”, diz um trecho da sentença.
O primeiro caso comprovado pelo MPRN se deu em março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil. O delegado recebeu vantagem indevida, a partir de negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens.
Por esse motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os dois presos em flagrante por furto.
Segundo o MPRN, “Agindo assim, o delegado obteve vantagem indevida, após realizar acordo com vítima e autores de um crime. Além de realizar um acordo informal e sem previsão legal, o delegado foi pessoalmente beneficiado como parte do acordo, ao adquirir os bens para si próprio, por metade do preço de mercado, ficando com os bens furtados para ele”.
Ainda de acordo com as investigações, o outro caso comprovado de corrupção passiva aconteceu em abril de 2013, também dentro da Delegacia, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante.
Para liberar o preso, o delegado alegou que o valor cobrado seria uma “fiança”, mas não registrou esse ato em nenhum documento formal, tendo pessoalmente ligado para parentes e amigos do preso para levantarem o valor da "fiança" e, após o recebimento do valor, não formalizou qualquer documento da ocorrência, tendo o Ministério apurado o caso a partir dos registros internos da Polícia Militar.
Getúlio Medeiros foi condenado pelos dois crimes de corrupção passiva. A Justiça concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade. Mossoró Hoje