JUSTIÇA MANDA PREFEITO DO INTERIOR DO RN REINTEGRAR ENFERMEIRA DEMITIDA POR ELE EM PLENA PANDEMIA

A pandemia da COVID-19 a casa dia crescendo progressivamente atinge números alarmantes, e até a pacata cidade de Ielmo Marinho
Na contramão das medidas a serem adotadas, o chefe do Executivo Municipal de Ielmo Marinho reincidiu, de forma arbitrária e unilateral, contratos de enfermeiras selecionadas no Processo Seletivo realizado no último mês de fevereiro, não apresentando, sequer, qualquer motivação. Se é que existe alguma justificativa para tal medida.
A dispensa das enfermeiras afronta Lei Municipal aprovada justamente com finalidade do aumento do números de profissionais de saúde, ante a necessidade emergente.
A Lei Municipal aprovada em caráter de urgência, majorou a possibilidade de contratação de médicos, enfermeiros e auxiliares pela Municipalidade, levando em considerando o aumento da população e a necessidade de melhor atender ao cidadão, além de atender exigência de Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.
A 1° Vara da Comarca de Macaíba/RN suspendeu a rescisão unilateral e imotivada da enfermeira e determinou seu imediato retorno aos plantões. A justiça fez justiça conta a medida politiqueira do prefeito Dr. Cássio, que por sinal é médico.
É tamanha a incoerência que o chefe do Executivo Municipal editou no último dia 06 de maio de 2020 o Decreto n°. 232 dispondo, em seu Artigo 1°., sobre a decretação do estado de emergência na saúde pública no Município de Ielmo Marinho/RN, em vista do avanço da Pandemia da Covid-19.
Será contradição ou Pandemia política? Jair Sampaio