ACADEMIA É CONDENADA A INDENIZAR ALUNO APÓS ACIDENTE COM APARELHO DE MUSCULAÇÃO EM ASSÚ

Da redação - Assú Notícia:
Uma academia de Assú foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno que sofreu um acidente dentro do estabelecimento e precisou levar sete pontos na boca após ser atingido no rosto por um equipamento de musculação.

A decisão foi proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú. O nome da academia não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Acidente ocorreu durante treino
De acordo com o processo, o aluno informou que, após concluir um exercício, dirigiu-se até uma bicicleta ergométrica para descansar. No momento em que se sentou, foi atingido no rosto por um equipamento que teria escapado das mãos de outro frequentador da academia.

Ainda conforme o relato, o estabelecimento passava por reformas, e os aparelhos estavam dispostos de forma inadequada, reduzindo o espaço seguro para circulação dos alunos.

Com o impacto, a vítima desmaiou imediatamente e sofreu um corte profundo no lábio inferior. Um colega prestou os primeiros socorros e o levou até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu sete pontos entre a boca e o filtro labial.

O aluno também afirmou que não recebeu qualquer assistência por parte da academia ou dos instrutores após o acidente.

Justiça reconheceu responsabilidade da academia
Na ação, a academia alegou que não teria legitimidade para responder ao processo e questionou a competência do Juizado Especial Cível. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que reconheceu a relação de consumo entre as partes, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a sentença, a empresa não apresentou provas de que adotava medidas adequadas para a organização dos equipamentos nem demonstrou fiscalização suficiente por parte de seus funcionários.

A juíza destacou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços por falhas na prestação do serviço, inclusive quando o dano é causado por terceiros dentro do estabelecimento.

Indenização por danos morais
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento, já que comprometeu a integridade física e emocional do aluno. Por esse motivo, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Já o pedido de indenização por danos materiais foi negado, uma vez que, segundo a decisão, não houve comprovação suficiente dos prejuízos financeiros alegados pelo autor da ação.