A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede de farmácias e uma fabricante de medicamentos a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. As empresas deverão pagar R$ 1.759,64 por danos materiais (valor do produto) e R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o dispositivo não liberou a dose do medicamento por estar sem a agulha interna, fazendo com que o conteúdo vazasse no momento da aplicação.
Em suas defesas, a farmácia atribuiu a responsabilidade à fabricante, enquanto a indústria alegou que não havia comprovação de falha no processo de produção. Ambas solicitaram perícia técnica.
A juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 14º Juizado Especial Cível de Natal, rejeitou os argumentos e decidiu que as duas empresas respondem solidariamente pelo defeito, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a magistrada, houve falha grave na prestação do serviço, omissão e negligência das empresas, que não apresentaram provas suficientes nem buscaram solucionar o problema administrativamente. G1RN







