A Justiça condenou um homem pelos crimes de lesão corporal leve qualificada e disparo de arma de fogo, ambos praticados contra sua então companheira na época dos fatos, que ocorreram em duas ocasiões distintas no ano de 2022. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
O réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, cumprindo a pena inicialmente em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal qualificada e disparo de arma de fogo. Além disso, o homem também deve realizar o pagamento de 11 dias-multa, com o valor correspondente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o acusado agrediu fisicamente a vítima com um chute e com um pedaço de madeira, causando lesões descritas em laudo médico. As marcas incluíam manchas roxas e edemas na perna da mulher, compatíveis com a narrativa apresentada nos depoimentos. TJRN