A REPORTAGEM DO HOMEM QUE MATOU A MULHER COM 19 FACADAS NO INTERIOR DO RN; VEJA A PENA E LEMBRE-SE DO CRIME

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou Antônio Marcos Nelo, conhecido como “Antônio de Lé”, a 19 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua companheira, Jadna Cardoso Felipe. O crime aconteceu no dia 28 de abril de 2024, em Monte das Gameleiras, no interior do Rio Grande do Norte.

De acordo com o Ministério Público, o Conselho de Sentença destacou as duas melhoradas apontadas na denúncia: o ciúme, como motivo torpe para a prática do crime; e o feminicídio. A denúncia apontou que Antônio Marcos Nelo matou Jadna por volta das 19h30, na residência do casal.

O relacionamento, que durou aproximadamente três anos, foi caracterizado por brigas constantes devido ao ciúme excessivo do denunciado, que restringia a liberdade da vítima. No dia do crime, Jadna havia passado de manhã e parte da tarde na casa de familiares, acompanhada de seus dois filhos. Por volta das 16h, Antônio, ao retornar do trabalho, essencialmente a presença imediata da vítima em casa.

Após a chegada de Jadna à residência, gritos e pedidos de socorro foram ouvidos por um vizinho. A testemunha visualizou Antônio Marcos Nelo saindo do local com o calção sujo de sangue, saciado de forma indiferente. Ao entrar no imóvel, um vizinho encontrou Jadna no chão e ensanguentado, sem sinais de vida.

O Laudo de Exame Necroscópico anexado ao processo revelou 19 lesões produzidas pela faca de cozinha, incluindo dez que indicavam “dinâmica de defesa da vítima” e uma nas costas. Apesar de Antônio ter alegado defesa legítima em seu interrogatório policial, o laudo pericial detalhou que o crime foi crime com extrema violência.

O MPRN imputou ao denunciado a prática de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio. A pena final de 19 anos e 3 meses de reclusão foi incluída considerando a alta culpabilidade do réu, o elevado número de facadas deferidas, inclusive pelas costas, e as consequências do crime para os filhos da vítima, que foram separadas após a morte da mãe. 

A decisão judicial também negou ao réu o direito de recorrer à liberdade, mantendo a sua prisão preventiva para garantir a ordem pública, dada a gravidade da sua conduta. Portal Tropical