GOVERNO DO RN PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS ESPECÍFICAS PARA REGIÕES ALTO OESTE, CENTRAL E VALE DO AÇU

O governo do Rio Grande do Norte prorrogou até o dia 14 as medidas restritivas válidas para os municípios compreendidos pela VI Regional de Saúde Pública, situados no Alto Oeste. Em publicação no Diário Oficial do Estado deste sábado (5), também estendeu as regras para as regiões Central e Vale do Açu. A decisão foi tomada devido ao atual cenário epidemiológico nas regiões.

Na noite desta sexta-feira (4), de acordo com o Portal Regula RN, a média de ocupação de leitos críticos no estado estava na casa dos 95%, enquanto que na região Oeste estava com 98% desses leitos ocupados.

Os novos decretos estaduais nº 30.631 e 30.632 prorrogam a vigência dos decretos nº 30.596 e 30.606, referentes às duas regiões. A nova publicação também estabelece que os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial.
Uma das principais medidas adotadas pelo governo nestas regiões é o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados. Também está mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.

Continua proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

É permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade máxima.

Os municípios da chamada VI Regional de Saúde Pública, no Alto Oeste, são: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. De acordo com o governo, as prefeituras desses municípios, em conjunto com as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que as medidas restritivas sejam cumpridas integralmente.

Vale do Açu
As regiões Central e do Vale do Açu compreendem os seguintes municípios: Assú, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar. Durante a vigência do novo decreto fica permitida a abertura e funcionamento das atividades consideradas essenciais.

Segundo o governo, as medidas para a região do Vale do Açu também proíbem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no âmbito dos municípios constantes no decreto, com permissão apenas para que possam circular pelos municípios, caso estes estejam em trânsito para outras regiões. g1rn