JUSTIÇA ELEITORAL DE ASSÚ EMITE COMUNICADO A POPULAÇÃO SOBRE SEÇÕES INOPERANTES


Tendo em vista que o TSE não possuía a quantidade necessária de urnas eletrônicas para realizar a Eleição Municipal de 2020, foi necessário reduzir em cerca de 15% o número de seções em todo o Brasil.

Devido ao fato explicado acima, as seguintes seções não serão instaladas no pleito deste ano:

Campus Avançando do Assu (UERN) – 64, 125 e 149

Escola Municipal Professor Antonio Guerra (Linda Flor) – 177

Escola Estadual Marcos Alberto – 212

Escola Estadual Manoel Pessoa Montenegro – 119 e 163

Escola Municipal de Janduis – 247

Complexo Educacional Santo André (CESA) – 58, 123 e 202

Escola Municipal Sebastião Alves Martins (RIACHO) – 50

Escola Municipal Manoel Cortez (PANON) – 120

Escola Municipal Mons. Julio Alves Bezerra (NOVA ESPERANÇA) – 157 e 161

Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira (PALHEIROS) – 145

Escola Municipal Américo Vespúcio Simonetti – 243

Os eleitores destas seções votarão em outras seções do mesmo local de votação ( NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE UM ELEITOR PARA LOCAL DIFERENTE DE ONDE O MESMO VOTA ORIGINALMENTE).

O eleitor deve verificar em qual seção votará através de um dos seguintes meios:

1) Aplicativo E-título;

2) Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo

3) telefone/Whatsapp do Cartório Eleitoral a saber 36545929.

Solicitamos que o eleitor se informe com antecedência sobre a seção onde votará.

CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA

Chefe do Cartório da 29ZE