PREFEITA SANDRA ALVES PROÍBE FEIRANTES DE OUTROS MUNICÍPIOS COMERCIALIZAREM EM ASSÚ

Sem prejuízo de todas as medidas já fixadas no âmbito do município de Assú, que dispõem sobre procedimentos de contenção da propagação do coronavírus (COVID-19), fica vedada a participação, no território municipal, de feirantes de outros municípios para comercialização de produtos em quaisquer feiras livres ou ambientes públicos, até 23 de junho de 2020, próxima terça-feira. A determinação consta do Decreto nº 041, assinado pela prefeita em exercício, Sandra Alves, que será publicado na edição desta quarta-feira, dia 17, do Diário Oficial do Município.
Dentre os argumentos prevalentes para a publicação do Decreto, a administração municipal do Assú alegou a situação epidemiológica do município com relação à pandemia; a taxa de incidência de casos da COVID-19, estando o município ocupando a quarta posição no Estado do Rio Grande do Norte, quando comparado tal indicador com demais municípios; e, a verticalização abrupta do número de casos confirmados e a taxa de incidência da COVID-19 em território municipal. A íntegra do ato governamental será disponibilizada na aba “Diário Oficial” no site www.assu.rn.gov.br.