MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE PREFEITURA DO ASSÚ REMOVA TACHÕES DE ARTÉRIAS

Titular da 3ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú, o bacharel Alexandre Gonçalves Frazão assina a Recomendação nº 05/2019 que tem cópia publicada na edição desta sexta-feira (07) do Diário Oficial do Estado, que é consequência da Notícia de Fato nº 01.2019.00001990-8, matéria na área da defesa dos direitos coletivos relacionados à cidadania.
O objeto do medida: prejuízos causados a veículos pelo tipo de redutor de velocidade implantado pelo município de Assú nas vias da cidade. A intervenção do promotor se deu em face do contido na Notícia de Fato em referência, notadamente quanto ao uso de tachões refletivos monodirecionais para redutor de velocidade em vias da cidade de Assú. O fiscal da lei citou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, plenamente vigente, estabeleceu os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinando o parágrafo único do artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e, que nessa Resolução, no seu art. 1º, § 2º, ficou “proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública”.
Dirigida ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (Demutran) e ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), a Recomendação orienta que, em 60 dias, ocorra a retirada dos tachões utilizados nas vias de Assú sob a respectiva jurisdição, substituindo-os, quando necessário tecnicamente para a redução de velocidade dos veículos, por ondulações transversais (lombadas físicas), obedecendo, neste último caso, aos padrões técnicos da Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, do Contran, inclusive no que se refere à sinalização do obstáculo, encaminhando ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em até 10 dias do final do prazo acima especificado, relatório com as medidas adotadas no cumprimento desta recomendação. Requisitou ainda que, em até 15 dias do recebimento da Recomendação, informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento de seus termos, bem como sobre eventuais prazos e condições adicionais necessários para seu cumprimento, com a respectiva justificativa.
O não cumprimento da Recomendação, no prazo referido ou em outro posteriormente definido, levará o MPRN a adotar todas as providências judiciais cabíveis para assegurar a observância, por parte dos órgãos recomendados, às normas pertinentes de engenharia e operação de tráfego objeto do ato, bem como a apurar responsabilidade em função de eventuais danos causados pela omissão no cumprimento das normas de referência sobre o assunto ora abordado.
Fonte: Blog Pauta Aberta