PRF FLAGRA MOTORISTA DIRIGINDO COM CNH SUSPENSA

A Polícia Rodoviária Federal deteve na manhã desta terça-feira (19), no Km 48 da BR 304, em Mossoró, um homem de 47 anos, condutor de um FIAT/DOBLO, que transitava com o faróis totalmente apagados.  
Após realização de consultas aos sistemas de segurança, verificou-se que o veículo encontrava-se com o seu licenciamento vencido e que o condutor tinha contra si uma determinação judicial suspendendo o seu direito de dirigir. 
Diante dessas constatações, a equipe PRF procedeu o recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV - do veículo e o condutor teve a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH - apreendida.  
O acusado foi submetido a Termo Circunstanciado de Ocorrência, por transgredir o Artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 
A ocorrência foi encaminhada à Comarca de Mossoró. Nesse caso, o CTB prevê pena de seis meses a um ano de reclusão e multa, imposição adicional de idêntico prazo de suspensão, além da cassação da habilitação por até dois anos.