Da redação - Assú Notícia: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a dispensa por justa causa de uma vendedora externa de uma empresa de planos funerários de Assú, acusada de cadastrar clientes fictícios para alcançar metas de vendas e receber comissões.
A decisão foi tomada por unanimidade e confirmou o entendimento da Vara do Trabalho de Assú. Ainda cabe recurso.
No processo, a trabalhadora contestou a justa causa e alegou que não teria sido comprovada a existência de dolo ou enriquecimento ilícito. A defesa também questionou os relatórios produzidos pela auditoria interna da empresa, classificando-os como unilaterais.
A vendedora sustentou ainda que a reativação de clientes inadimplentes seria uma prática autorizada pela chefia e argumentou que foi dispensada sem receber punições anteriores e sem oportunidade de apresentar defesa antes do encerramento do vínculo empregatício.
AUDITORIA APONTOU ALTO NÚMERO DE CANCELAMENTOS
Ao analisar o caso, o relator do processo no TRT-RN, desembargador Carlos Newton Pinto, entendeu que os elementos apresentados demonstravam uma situação que ia além de um eventual insucesso nas vendas.
Segundo os dados considerados no julgamento, das 91 propostas vendidas pela trabalhadora durante 2025, 69 foram canceladas ainda no mesmo ano.
A decisão também aponta que a maior parte dos contratos registrou somente o pagamento da taxa de adesão, no valor de R$ 41,90. Além disso, aproximadamente 70% dos contratos analisados durante a auditoria apresentavam números de telefone inexistentes.
Outro elemento levado em consideração foi o relato de moradores que, segundo o processo, declararam nunca terem contratado os planos atribuídos à vendedora.
Para o relator, a conduta da trabalhadora teria ultrapassado uma simples dificuldade na prospecção de clientes, integrando, conforme registrado na decisão, um “mecanismo fraudulento de vendas”.
O desembargador também diferenciou a recuperação legítima de clientes inadimplentes da utilização de informações consideradas inautênticas para obtenção de comissões.
TRIBUNAL ENTENDEU QUE NÃO ERAM NECESSÁRIAS PUNIÇÕES ANTERIORES
Outro ponto questionado pela trabalhadora foi a aplicação direta da justa causa, sem advertências ou suspensões anteriores.
O entendimento do TRT-RN, entretanto, foi de que a gravidade da conduta atribuída à funcionária e a consequente quebra de confiança seriam suficientes para justificar o encerramento imediato do contrato de trabalho.
Com isso, a Segunda Turma manteve também a rejeição dos pedidos de verbas rescisórias próprias de uma demissão sem justa causa e de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime entre os integrantes da Segunda Turma do TRT-RN e confirmou a sentença proferida inicialmente pela Vara do Trabalho de Assú.
Da decisão ainda cabe recurso.








