A Justiça do Rio Grande do Norte revogou, nesta sexta-feira (25), a prisão preventiva do policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, acusado de participação em um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022, no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Natal.
Com a decisão, Wendel poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele, no entanto, terá que cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar a comarca onde mora por mais de sete dias sem autorização judicial e a proibição de participar de eventos ou propaganda político-partidária.
O juiz também proibiu Wendel de utilizar qualquer rede social, seja por meio de perfis próprios, anônimos ou de terceiros. A medida vale para plataformas como Instagram, Facebook e TikTok, além de canais digitais de vídeo.
Segundo a decisão, o descumprimento injustificado de qualquer uma das medidas poderá levar à revogação da liberdade e ao restabelecimento da prisão preventiva.
“A vedação visa impedir qualquer ato de intimidação, ostentação ou publicações que afetem a tranquilidade social ou a esfera de atuação de testemunhas e partes do processo”, diz trecho da decisão.
Motivos para a soltura
Ao analisar o pedido da defesa, o juiz considerou que houve mudança no cenário que havia fundamentado a prisão preventiva de Wendel. A decisão aponta que processos criminais usados como justificativa para uma possível habitualidade delitiva foram encerrados.
Em um deles, Wendel foi absolvido por negativa de autoria. Em outros dois, houve decisões de impronúncia que se tornaram definitivas. Uma condenação anterior por posse de munição também teve a pena extinta pelo cumprimento em 2019.
Ao justificar a mudança no entendimento sobre a prisão, o magistrado afirmou que “constata-se alteração expressiva no quadro fático que inicialmente embasava o periculum libertatis do peticionário.”
O juiz também considerou o comportamento de Wendel durante o processo. Segundo a decisão, enquanto esteve submetido a medidas cautelares diferentes da prisão, ele compareceu aos atos da instrução criminal, manteve o endereço atualizado e não criou obstáculos ao andamento da ação penal.
Na avaliação do magistrado, houve um comportamento colaborativo por parte do réu durante o processo. “avulta nos autos o nítido intuito colaborativo do acusado perante os chamamentos judiciais”.
Outro argumento considerado foi o estágio atual do processo. A ação já passou pela fase de pronúncia e aguarda a análise de recursos nas instâncias superiores antes da realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Com isso, segundo o juiz, não há risco concreto de interferência na instrução, que já foi encerrada em primeiro grau.
O magistrado entendeu que as medidas cautelares são suficientes para garantir a ordem pública até o julgamento. “As medidas diversas revelam-se suficientes e adequadas para salvaguardar a ordem pública até a submissão do agente ao julgamento pelo Plenário do Júri”. G1RN








