Da redação - Assú Notícia: Um grave acidente de trânsito deixou três pessoas feridas na noite desta quinta-feira, 10 de setembro de 2026, na RN-016, na comunidade de Baviera, em Assú, nas proximidades da entrada do conjunto Cristóvão Dantas.
Segundo informações apuradas no local, Carlos Ferreira da Cunha Silva seguia pela rodovia em direção à Baviera quando atingiu inicialmente uma motocicleta conduzida por uma mulher identificada como Jeane.
Após a primeira colisão, o motorista teria continuado pela RN-016 e, já nas proximidades da entrada do conjunto Cristóvão Dantas, atingiu uma segunda motocicleta e também um carro.
O acidente deixou vítimas feridas. Uma delas sofreu fratura e intenso sangramento em uma das pernas. Jeane recebeu atendimento de uma equipe do SAMU e foi encaminhada para a UPA de Assú. Outros dois homens envolvidos também foram levados à unidade de saúde por populares, após receberem os primeiros atendimentos no local.
BAFÔMETRO APONTOU 1,27 MG/L
O motorista foi submetido ao teste do etilômetro pelo CPRE, que, segundo as informações da ocorrência, registrou 1,27 mg/L.
É importante fazer uma correção técnica: 1,27 mg/L não significa álcool “no sangue”. O bafômetro mede a quantidade de álcool presente por litro de ar alveolar expirado. Pelas regras atuais do Contran, resultado a partir de 0,34 mg/L já caracteriza, pelo etilômetro, o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, 1,27 mg/L representa aproximadamente 3,7 vezes esse patamar criminal.
Carlos recebeu voz de prisão em flagrante e deverá responder pelos fatos apurados pelas autoridades.
O artigo 306 do CTB prevê, para o crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.
Como houve vítimas feridas, a definição completa dos crimes imputados ao motorista dependerá dos laudos sobre as lesões, das circunstâncias do acidente e da análise da Polícia Civil e do Poder Judiciário. Por isso, não é correto afirmar antecipadamente que ele necessariamente será liberado mediante fiança apenas com base no resultado do bafômetro.
A ocorrência deverá seguir os procedimentos legais, enquanto as circunstâncias das colisões serão apuradas pelas autoridades competentes.













