EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA VETERINÁRIA PASSA A SER CRIME NO BRASIL

Da redação - Assú Notícia: O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a configurar crime no Brasil. A Lei nº 15.425/2026 alterou o artigo 282 do Código Penal e estabeleceu punição para quem exercer a profissão sem autorização legal ou ultrapassar os limites de sua habilitação.

A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, podendo haver também multa quando a atividade tiver finalidade de lucro.

No Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) reforçou o alerta para procedimentos realizados por pessoas sem formação e registro profissional. Entre os atos que exigem habilitação estão consultas, diagnósticos, prescrições, cirurgias, vacinação e outros procedimentos veterinários.

Recentemente, o Conselho recebeu informações sobre um caso em Natal, envolvendo a solicitação de exames para um animal por uma pessoa que não teria habilitação em Medicina Veterinária.

O CRMV-RN orienta os tutores a verificarem se o profissional está regularmente registrado antes de realizar atendimentos. Segundo a entidade, uma conduta inadequada pode agravar doenças, provocar intoxicações e colocar a vida do animal em risco.

Suspeitas de exercício irregular da profissão podem ser denunciadas pelos canais oficiais do Conselho.