ESTADO DO RN É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO APÓS ACIDENTE COM VIATURA QUE MATOU MÃE E FILHO

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais, além de pensões, após um acidente envolvendo uma viatura do sistema prisional provocar as mortes de uma mulher de 19 anos e de uma criança de aproximadamente um ano. A colisão ocorreu em 6 de dezembro de 2018, no km 161 da BR-405, em Ceará-Mirim.

A sentença foi assinada pelo juiz Airton Pinheiro, da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. A Justiça concluiu que o motorista da viatura fez uma ultrapassagem sobre faixa contínua, em local proibido, e atingiu transversalmente uma motocicleta ocupada por três pessoas que tentava atravessar a rodovia.

O magistrado também considerou que o condutor da motocicleta contribuiu para o acidente. Conforme o Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele não possuía habilitação e nenhum dos três ocupantes usava capacete.

Diante da responsabilidade atribuída aos dois condutores, a Justiça reconheceu a chamada culpa concorrente. Com isso, a indenização por danos morais foi reduzida pela metade, passando de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

“Embora possua prioridade de trânsito em situações de emergência, o veículo do sistema prisional deve respeitar as normas de segurança e a sinalização da via. Especialmente quando não demonstrado estar em diligência urgente e evidente que a realização de ultrapassagem em local proibido (faixa contínua) constitui imprudência grave e nexo causal com a colisão relatada nesta demanda”, afirmou o juiz.

Segundo a decisão, não ficou demonstrado que a viatura estava em uma diligência de emergência no momento da ocorrência. Uma gravação relacionada ao acidente também foi utilizada como prova durante o processo. Jair Sampaio