TATU, MARTELO E MAIS QUATRO SÃO CONDENADOS POR FUGA DO PRESÍDIO FEDERAL DE MOSSORÓ

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou seis pessoas na ação penal que trata da recaptura dos foragidos do Presídio Federal de Mossoró. Na sentença, a juíza federal Madja Moura, da 8ª Vara Federal, Subseção de Mossoró, condenou os réus Deibson Cabral e Rogério da Silva, recapturados e que seguem presos na unidade federal de Catanduvas, a 5 anos e a 7 anos e 6 meses de reclusão, respectivamente. Também foram condenados Eliezer Bruno P. dos Santos, Ítalo Santos Sena, Juarez Pereira Feitoza e Jeferson Magno Favacho, responsáveis ​​por auxiliar no apoio logístico, transporte e ocultação de dois fugitivos no Estado do Pará.

Na sentença, a magistrada confirmou que a decisão é restrita ao recorte fático-temporal correspondente à teia logística desarticulada naquele estado, que culminou com a prisão dos dois foragidos. "Não cabe a este Juízo, neste feito específico, atestar a existência ou a inexistência da atuação de uma organização criminosa no planejamento e execução da fuga originária da Penitenciária Federal de Mossoró/RN, tampouco nos dias imediatamente subsequentes. Tais fatos complexos são objeto de investigações e ações penais próprias e liberadas", destacou a juíza federal Madja Moura.

Auxílio na fuga

Além de Deibson Cabral e Rogério da Silva, os outros quatro condenados foram nos três veículos interceptados pela Polícia Federal – um Polo branco, um Jeep Compass e um Chevrolet Classic preto –, e não se encontraram em Ítalo Sena, Eliezer Santos, Jefferson Augusto Favacho e Juarez Pereira Feitoza, foram localizados alimentos, mochilas e pertences pessoais. Portal Tropical