Um homem acusado de participar de um homicídio ocorrido dentro de uma academia, em Caraúbas, no Oeste potiguar, será levado a júri popular. O crime aconteceu em 5 de outubro de 2009, no centro do município. Outro homem apontado como participante do assassinato já foi julgado e condenado a 21 anos de prisão. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Segundo o processo, os dois acusados teriam sido contratados para matar a vítima e recebido R$ 2 mil cada pela execução do crime. A vítima praticava atividades físicas de costas para a entrada do estabelecimento quando foi atingida por cinco disparos de arma de fogo, sem possibilidade de reação, conforme descrito nos autos.
O acusado que será julgado é apontado como autor dos disparos. Já o outro envolvido teria permanecido do lado de fora da academia em uma motocicleta e sido responsável pela fuga da dupla após o crime.
Na decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz Rafael Barbosa considerou haver elementos suficientes para a admissibilidade da acusação. A materialidade do homicídio foi constatada por meio de laudo necroscópico, que identificou ferimentos penetrantes no tronco, coração, pulmão, baço e fígado da vítima.
O corréu já condenado afirmou, em depoimentos prestados à polícia e posteriormente à Justiça, que conduzia uma motocicleta de cor verde enquanto o outro acusado entrou na academia e efetuou os disparos. Testemunhas também relataram ter visto dois homens chegando ao local em uma moto, com um deles descendo do veículo para atirar contra a vítima antes da fuga.
De acordo com a decisão, os relatos testemunhais são compatíveis com a versão apresentada pelo corréu sobre a divisão das tarefas e a dinâmica do assassinato. O magistrado também levou em consideração elementos relacionados à suposta contratação para a execução do crime e à apreensão de armas durante a investigação.
O réu responderá perante o Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Caraúbas pela acusação de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa. A prisão preventiva foi mantida. Entre os fundamentos considerados pela Justiça está o fato de o acusado ter permanecido foragido por mais de dez anos. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) é responsável pela denúncia. Tribuna do Norte







