HOMEM É CONDENADO NO RN POR INJÚRIA RACIAL APÓS OFENSAS EM GRUPO DE WHATSAPP

Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte pelo crime de injúria racial após publicar ofensas de cunho racista contra outro participante em um grupo de WhatsApp. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Apodi, que também determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima.

Segundo o processo, o caso ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, em um grupo de mensagens que reunia 85 integrantes. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

De acordo com os autos, a vítima compartilhou no grupo um vídeo de humor publicado em uma rede social. O conteúdo desagradou o acusado, que afirmou ter se sentido ofendido por entender que a gravação fazia referência depreciativa ao seu cachorro de estimação.

Após a publicação, o homem passou a enviar mensagens ofensivas à vítima com conteúdo racista. Em uma delas, escreveu que deixaria o grupo e só retornaria “quando esse nego seboso sair“.

Testemunhas confirmaram mensagens
Durante a instrução do processo, integrantes do grupo confirmaram que as mensagens foram enviadas pelo acusado. Em depoimento, o próprio réu admitiu a autoria das ofensas e afirmou que, “no calor da emoção”, utilizou expressões de caráter racial durante a discussão.

Na sentença, o juiz Antônio Borja Almeida considerou que a declaração da vítima, os depoimentos das testemunhas e a confissão do acusado comprovaram a autoria e a materialidade do crime.

O magistrado também concluiu que houve intenção deliberada de ofender a vítima por meio de sua raça, configurando o dolo exigido para a condenação.

Ambiente virtual aumentou a pena
Ao fixar a pena, o juiz aplicou a causa de aumento prevista no Código Penal por entender que o crime foi cometido em ambiente virtual, diante de dezenas de pessoas que integravam o grupo de mensagens.

Na decisão, o magistrado também reconheceu que as ofensas provocaram abalo moral à vítima.

Pena substituída
O réu foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.

Uma delas consiste na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A outra determina o pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo vigente na época dos fatos, destinado a uma entidade social.

Além das medidas, o condenado deverá indenizar a vítima em R$ 2 mil por danos morais. O valor será atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa Selic até o pagamento. AgoraRN