Da redação - Assú Notícia: A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um plano de saúde autorizasse e custeasse, em caráter de urgência, a realização de um parto cesáreo, mesmo durante o período de carência contratual.
A decisão liminar foi concedida pela 2ª Vara da Comarca de Assú/RN e envolveu um caso de gestação de alto risco, com indicação médica expressa e risco para mãe e bebê.
De acordo com o entendimento judicial, em situações de urgência e emergência, o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais, impedindo que o plano de saúde negue atendimento essencial.
A ação contou com a atuação do advogado Genilson Albano Fernandes, que apresentou laudos médicos, guia de internação e fundamentação jurídica comprovando a necessidade imediata do procedimento.
A decisão reforça que, diante de risco iminente, operadoras de saúde não podem utilizar o período de carência como justificativa para negar atendimento indispensável, sob pena de violação de direitos fundamentais.









