A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a cidade de Parnamirim, na região Metropolitana de Natal, a indenizar um morador que teve a casa inundada por conta de alagamentos após chuvas na região.
Segundo a justiça, a casa foi invadida por água após transbordamento da lagoa de captação localizada no bairro.
O magistrado Flávio Ricardo Pires, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou o Município de Parnamirim a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a sentença, o Município de Parnamirim agiu com negligência por não ter realizado a manutenção preventiva na conservação da capacidade de retenção da lagoa.
Na ação judicial, o Município de Parnamirim sustentou que não existia ato ilícito, levando em consideração que, se tratando de uma possível omissão municipal, seria de competência da suposta vítima o ônus de comprovar a falha na prestação do serviço, o que, segundo a prefeitura, não ficou demonstrado na ação judicial. G1RN









