HOMEM É CONDENADO POR MATAR TRÊS PESSOAS DURANTE PARTIDA DE FUTEBOL EM CURRAIS NOVOS

O Tribunal do Júri, na comarca de Currais Novos, condenou Rafael Felipe Silva dos Santos, conhecido como Neguinho Tobi, por três assassinatos e uma tentativa de homicídio, além do crime de integrar organização criminosa armada. O conselho de sentença acolheu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e a pena definitiva foi fixada em 59 anos e 6 meses de prisão.

Os crimes ocorreram no dia 7 de janeiro de 2023, por volta das 15h, em um campo de futebol localizado no bairro Sílvio Bezerra, em Currais Novos. Na ocasião, as vítimas Arthur Batista de Oliveira, Tiago Basílio da Silva e Emanoel Yorranis de Souza Silva foram executadas mediante disparos de arma de fogo. Uma quarta vítima, José Edvaldo de Souza Teixeira Júnior, também foi atingida pelos disparos, mas conseguiu fugir e recebeu atendimento médico, o que impediu a consumação do quarto homicídio.

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De acordo com as investigações da Polícia Civil, que deflagrou operação para prender os envolvidos em fevereiro de 2023, o ataque foi motivado por conflitos entre organizações criminosas rivais que disputam o controle do tráfico de drogas na região do Seridó potiguar.

Rafael Felipe Silva dos Santos foi identificado como integrante do Sindicato do Crime, facção que atua no RN. O conselho de sentença avaliou que os delitos foram praticados por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que o ataque foi súbito e direcionado contra a cabeça das vítimas.

Na dosimetria da pena, o Juízo considerou a elevada culpabilidade do réu, destacando que a ação criminosa foi realizada com audácia em local público e à luz do dia, colocando em risco outras pessoas presentes no campo de futebol. Para os três homicídios consumados, a pena foi de 15 anos para cada fato. No caso da tentativa de homicídio, a pena final foi de 10 anos. Pelo crime de integrar organização criminosa armada, o réu recebeu a sanção de 4 anos e 6 meses de reclusão.

A sentença determinou o cumprimento imediato da condenação, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Rafael Felipe Silva dos Santos não poderá recorrer em liberdade, pois foram mantidos os fundamentos da sua custódia cautelar durante o processo. Tribuna do Norte