CONDENADOS 18 MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DE CONTRABANDO INTERNACIONAL QUE USAVAM O RN COMO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu a notificação de 18 integrantes de organização criminosa transnacional armada de contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos. O grupo, que tinha a participação de policiais civis, ingressava com as cargas do Paraguai e do Suriname pelo Rio Grande do Norte e encaminhava os produtos para outros estados, principalmente São Paulo.

Segundo a denúncia do MPF, a investigação apresentou uma complexa teia de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas. Foi comprovada a existência de uma organização criminosa estável e permanente, com transporte marítimo de produtos contrabandeados, que foram internalizados clandestinamente no litoral do Rio Grande do Norte e escoados para outros estados, a maioria com destino à capital paulista. Somente em 2018 e 2019, a organização movimentou cerca de R$ 185 milhões.

A 8ª Vara da Justiça Federal no RN constatou que “a existência da organização criminosa denunciada encontra-se inequivocamente demonstrada nos autos, beneficiada amparada por um robusto conjunto probatório, reunido ao longo da Operação Falsos Heróis e suas fases subsequentes”. De acordo com a sentença, “os elementos coligidos revelam uma estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.

A apuração começou a partir de apreensões de contrabando no RN, nas cidades de Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, entre 2018 e 2019, com quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático. Em 2020, foi deflagrada a Operação Falsos Heróis, com o cumprimento de mandatos de busca e apreensão e prisões preventivas, que resultaram na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e veículos.

Divisão de tarefas

,A investigação revelou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações logísticas e financeiras do grupo, dividido em três núcleos, denominados pelo MPF de 'frete', 'transbordo' e 'destino':

• os membros do 'frete' coordenavam as operações internacionais e viabilizavam o fluxo de capitais;
• no 'transbordo', a tarefa era recepcionar, armazenar e escoar as mercadorias em solo potiguar, sob a proteção armada de policiais civis; e
• o 'destino' reunia o comando e financiamento da organização, responsável pela distribuição dos produtos contrabandeados, com base em São Paulo.

Os 18 acusados ​​foram condenados pelo crime de organização criminosa, com penas de até seis anos de reclusão e multa, em proporção à participação de cada um no esquema. Cabe recurso da sentença. Portal Tropical