JUSTIÇA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE MULHER QUE TENTOU MATAR O EX EM MOSSORÓ

A Justiça potiguar decretou a prisão preventiva de Rosângela Ramalho da Silva, acusada de prática de violência doméstica e familiar. A decisão foi proferida pelo magistrado do Gabinete 1 do 2º Núcleo Regional das Garantias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com base no parecer favorável do Ministério Público.

Ela havia sido presa anteriormente,  após esfaquear o ex- companheiro eo ex-sogro no bairro  Aeroporto em Mossoró. Durante audiência de custódia,  no dia seguinte Rosângela teve a liberdade provisória concedida pela justiça.

Por descumprir medidas cautelares, ela teve a prisão preventiva decretada pelo judiciário. O mandado foi cumprido nesta terça feira (19), pela 39a Delegacia Distrital.

Rosângela responderá por lesão corporal, crime tipificado nos parágrafos 9º e 13 do artigo 129 do Código Penal, que trata de agressões cometidas no âmbito de relações domésticas e familiares, com agravantes quando resultam em lesões graves ou se a vítima for pessoa especialmente vulnerável.

O mandado de prisão foi expedido com registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 3.0), conforme determina a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ordem determina que a acusada seja presa e recolhida a uma unidade prisional, onde ficará à disposição do juízo responsável pelo caso.

Além da prisão, o juiz determinou a intimação do delegado titular da 39ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró/RN, para que remeta o inquérito policial no prazo legal de dez dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal. A decisão também tem força de ofício e mandado de intimação, permitindo sua comunicação imediata aos órgãos competentes, conforme o artigo 121-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN.

O cumprimento do mandado deve ser comunicado imediatamente à autoridade judicial que o expediu. Em casos de prisão realizada fora da jurisdição de origem, a autoridade judicial local também deverá ser informada para fins de realização da audiência de custódia. Fim da Linha