HOMEM É CONDENADO POR DIVULGAR BOATOS SOBRE INTIMIDADE COM MULHER EM NATAL

O Poder Judiciário do RN condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais após divulgar informações falsas de que mantinha relações íntimas com uma mulher. A decisão é do juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Segundo os autos, réu e vítima se conheciam do bairro e mantinham contato por redes sociais. O homem utilizou informações do companheiro da mulher para se aproximar e propor encontros, que foram recusados.

Após ser bloqueado, passou a propagar boatos entre amigos em comum, afirmando que teria tido encontros íntimos com a vítima e enviando fotos falsas para comprovar a alegação. O companheiro da mulher recebeu mensagens de perfis falsos e áudios anônimos, causando insônia, crises de ansiedade e prejuízos no relacionamento da vítima.


Decisão judicial
O juiz afirmou que a conduta do réu extrapolou o desconforto cotidiano, atingindo a honra, a imagem e a dignidade da vítima. Segundo ele, a propagação de boatos sobre a intimidade sexual da autora, após rejeição e bloqueio em redes sociais, teve caráter vexatório e humilhante, justificando o dano moral.

“Trata-se de narrativa ofensiva à reputação da autora, reiteradamente sustentada pelo réu junto a terceiros e por meio de mensagens e áudios, com alegações falsas de infidelidade e encontro íntimo em motel”, destacou o magistrado.

A decisão ressaltou que, diante da verossimilhança das alegações, da inércia do réu e do conjunto documental apresentado, não é necessário comprovar objetivamente o dano, sendo o abalo emocional presumido. Ponta Negra