A Justiça condenou o motorista de um veículo (modelo Hyundai Tucson) a pagar indenização por danos materiais ao condutor de uma motocicleta (modelo Yamaha NMAX), após uma colisão em uma rotatória localizada na Avenida Itapetinga, na zona norte de Natal. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
Segundo os autos do processo, o motociclista relatou que foi atingido pelo carro do réu após diminuir a velocidade ao chegar nas proximidades da rotatória. Em seu depoimento, o motorista do carro afirmou que foi surpreendido por uma parada brusca executada pelo condutor da motocicleta. O fato aconteceu em novembro de 2023.
Entretanto, o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), bem como outras provas que constam no processo, confirmaram a dinâmica do acidente e a responsabilidade do motorista do carro que bateu na parte traseira da motocicleta. A sentença destacou que, de acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deve manter distância segura do veículo à frente, o que não ocorreu.
Com isso, o condutor do carro foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 6.338,93. O valor da indenização foi fixado em 50% do menor orçamento apresentado pela vítima. Ainda em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso reconheceu a culpa exclusiva do condutor do carro. Além disso, ficou determinado que o valor deverá ser corrigido acrescido de juros de mora. Icem Caraubas