JUSTIÇA CONDENA HOMEM POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA

O Poder Judiciário potiguar condenou um homem por praticar crime de violência doméstica contra sua ex-companheira em Macaíba. Na decisão da juíza Marina Melo Martins Almeida, da 2ª Vara da Comarca  de Macaíba, o réu deve cumprir uma pena definitiva em um ano e seis meses de reclusão. A condenação é decorrente de uma denúncia do Ministério Público  Estadual, em que, de acordo com os autos, em maio de 2022, em Macaíba, o denunciado ofendeu a integridade corporal da sua companheira.

Segundo narrado, a vítima estava em sua residência com o acusado, que estava ingerindo bebida alcoólica, quando uma amiga da ofendida chegou na casa. Com ciúmes da amizade entre as duas, o réu chamou a companheira para uma conversa reservada, no quarto do casal, onde, após iniciar uma discussão, passou a agredi-la com socos no rosto e na boca.

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Ainda de acordo com o MPRN, a vítima só não foi ainda mais agredida pelo acusado, porque conseguiu fugir da residência e pedir ajuda aos vizinhos, tendo a polícia militar sido acionada e dado voz de prisão ao acusado. Por sua vez, o réu apresentou a sua versão dos fatos em juízo, confessando as agressões praticadas contra ex-companheira, por ter “perdido a cabeça”.

Analisando o caso, a juíza citou que o crime encontra especificação no art. 129 do Código  Penal, o qual cita a ofensa à integridade corporal ou a saúde de outrem, além de afirmar que se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, há uma pena de um a quatro anos de reclusão. A juíza ressaltou que a materialidade do delito se encontra comprovada nos autos pelo Boletim de Atendimento Médico, o qual constatou lesões corporais de natureza leve no corpo da vítima, especialmente na face e tórax.
TJRN