O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou, nesta semana, a anulação da eleição antecipada em Angicos para a mesa diretora da Câmara Municipal referente ao biênio 2027-2028. O pleito, realizado em fevereiro de 2025, violou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece limites claros para esse tipo de eleição.
Tal orientação do STF é que a eleição para a mesa diretora só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao novo mandato. Ou seja, qualquer escolha realizada antes desse período é considerada inconstitucional.
De acordo com o MPRN, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pelo STF demonstrou que antecipações desproporcionais prejudicam o processo democrático. Concentrar a escolha de dirigentes de dois mandatos em uma única votação suprime o debate e o momento natural de renovação política.
Além disso, o Ministério Público ressaltou que eleições prematuras tendem a favorecer grupos políticos com maior influência no momento do pleito, desconsiderando mudanças naturais no cenário político local. Isso contraria o princípio representativo, que exige sintonia entre eleitos e a vontade da maioria no momento do início do mandato.
Como resultado, o MPRN recomendou que nenhuma nova eleição para o biênio 2027-2028 seja convocada antes de outubro de 2026, garantindo o respeito à decisão do STF e à democracia representativa. Ponta Negra