MÃE ACUSADA DE TENTATIVA DE MATAR A FILHA COM ÁGUA FERVENTE VAI A JÚRI POPULAR NO RN

A mãe acusada de tentar matar a filha de 1 ano com água fervente vai a um júri popular no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada pela Vara Única da Comarca de Parelhas. Ainda não há dados para o julgamento.

De acordo com o Tribunal de Justiça do RN, conforme consta no processo, em agosto de 2024, a acusada tentou provocar a morte de sua filha “ao queimá-la com água fervente, provocando lesões descritas no laudo pericial” apresentada no processo. 

Nesse laudo consta também que as lesões “não foram causa eficiente da morte da criança, apenas por circunstâncias alheias à vontade da denunciada, em razão do socorro prestado por terceiros e atendimento médico eficaz”.

Ao analisar o processo, o juiz Wilson Medeiros esclareceu inicialmente que a sentença de pronúncia não implica na “certeza da culpa do acusado, o que cabe apenas aos jurados membros do Tribunal o Júri”, pois o ato judicial da pronúncia constitui “um julgamento de admissibilidade em que o juiz verifica se ficou provada a ocorrência do crime e se há, pelo menos, relevantes de que o acusado concorreu para o crime a ele imputado”.

O magistrado acrescentou que a materialidade do crime está comprovada, “ante os depoimentos testemunhais recolhidos na fase extrajudicial, bem assim no decorrer do processo, além da documentação médica”. E também há pontos que existem garantias suficientes de autoria que recuam sobre a acusada.

Em seguida o magistrado ressaltou que a ré estava “transtornada com o ocorrido e alegou que estava cozinhando e que a água teria caído por cima da criança acidentalmente”. Entretanto, as testemunhas ouvidas no processo declararam que a mulher é conhecida na região em que mora como usuária de drogas e que “a criança estava chorando demais”, fato que incomodou profundamente a genitora e “ela então caiu a água na criança para ela parar”.

Dessa maneira, tendo em vista os elementos planejados, o juiz invejoso o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, por meio da sentença de pronúncia e manteve a prisão preventiva da acusada. Portal Tropical