JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA BLOGUEIRO ACUSADO DE DIVULGAR PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA EM ITAJÁ

Da redação - Assú Notícia:
A Justiça Eleitoral de Itajá julgou improcedente a ação movida pela Federação Brasil da Esperança contra o repórter e blogueiro Ismael Jefferson de Oliveira Gomes, que foi acusado de divulgar uma pesquisa eleitoral fraudulenta. A decisão, proferida pela juíza Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, destacou a ausência de provas concretas que sustentassem a acusação feita pela federação.

A Federação Brasil da Esperança solicitava a condenação do comunicador com uma multa de até R$ 5 mil, alegando que uma mensagem divulgada em um grupo de WhatsApp, onde Ismael mencionava a vantagem de um adversário político, configurava uma pesquisa eleitoral irregular. No entanto, a justiça entendeu que as alegações eram infundadas, pois o conteúdo não apresentava dados técnicos ou científicos necessários para configurar uma pesquisa eleitoral válida.

Em sua sentença, a juíza ressaltou que as postagens impugnadas não continham informações essenciais como número de entrevistados, margem de erro ou metodologia de coleta de dados, o que inviabilizava o reconhecimento de qualquer irregularidade.

Apesar da determinação inicial de remover o conteúdo, o blogueiro cumpriu a ordem judicial, removendo a publicação do grupo de WhatsApp. No entanto, após análise detalhada, a magistrada decidiu pela improcedência do pedido, encerrando o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado, encerrando o caso sem penalidades para o comunicador.