A PREFEITURA DO ASSÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO, ANUNCIA QUE, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 66, PUBLICADO EM 7 DE MAIO, FICARAM ESTABELECIDAS AS DIRETRIZES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2024

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do IPTU terão um desconto de 40% sobre o valor total do imposto. Aqueles que preferirem parcelar o pagamento, poderão fazê-lo em até 4 vezes, desde que respeitada a parcela mínima de R$ 50,00. A data de vencimento para o pagamento à vista ou da primeira parcela é 30 de agosto de 2024, com as parcelas subsequentes vencendo nos dias 30 de setembro, 31 de outubro e 29 de novembro.

O não pagamento das parcelas no prazo resultará em acréscimo no valor do imposto. Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Secretaria Municipal oferece suporte tanto presencialmente quanto pelo WhatsApp (84 93300-8606).