APENADO VAI ASSINAR CONDICIONAL E ACABA FICANDO PRESO POR EXISTIR MANDADO DE PRISÃO CONTRA ELE

A Policia Penal cumpriu no último sábado 02 de setembro de 2023, um mandado de prisão preventiva contra Breno Soares de Oliveira. Ele, que já é sentenciado e estava cumprindo pena no regime aberto, foi até a Penitenciária Mário Negócio em Mossoró, para assinar o livro de presença da justiça, como fazia todos os meses.

Só que desta vez, ao assinar o livro, os policiais penais de plantão, identificaram a existência de um mandado de prisão preventiva contra ele, expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, por crime de roubo (art. 157, § 2º, II). Com o cumprimento do mandado judicial, o apenado não pode mais retornar para casa, ficando ele custodiado no sistema prisional e vai aguardar uma nova decisão de justiça.

Síntese da Decisão: 3 – PARTE DISPOSITIVA Pelo exposto: A) RECEBO A DENÚNCIA . B) DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de BRENO SOARES VIEIRA, com esteio na necessidade de resguardo da ordem pública, conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal (art.312 e 313, I do CPP). Determino as seguintes diligências: 1) Cite-se a(s) parte(s) acusada(s), sob pena de revelia, para responder à acusação no prazo de 10 dias cientificando-o de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não constituir defensor. Fim da Linha