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Indivíduo flagrado pro câmeras em outro estabelecimento fazendo compras |
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Indivíduo em um estabelecimento fazendo compras no cartão de débito da vítima |
Nossa reportagem divulgou a notícia neste meio de comunicação, e pensando nas consequências judiciais que irá sofrer, o indivíduo que achou e estava de posse do cartão, foi até uma emissora de rádio, entregar a carteira com os documentos. A vítima, chegou na emissora de rádio, e lá, estava o sujeito. Ele foi questionado pela vítima, e alegou tudo, dizendo que não tinha sido ele que tinha feito as compras, porém, as imagens provam que foi ele. A vítima então mostrou uma foto dele em um estabelecimento, e ele terminou confessando que ali, seria ele.
Enquanto conversava com à vítima, o homem estava nervoso e entrou em contradição. Sem antes de mostrar a imagem, a vítima perguntou se, seria ele que estava usando o cartão e fazendo as compras. Imediatamente ele respondeu que não. A vítima mostrou a imagem dele em um estabelecimento no mesmo horário que comprova no extrato do cartão, o valor passado no referido estabelecimento que ele foi flagrado. No mesmo momento, ele confessou, que ali seria ele. RELEMBRE A MATÉRIA AQUI
O sujeito, disse à vítima, que não se preocupasse que iria devolver o dinheiro das compras, uma quantia estipulada em R$ 167,60. O indivíduo que estava com o cartão e fez as compras, reside no bairro Parati 2000. Não conseguimos identificar o nome do mesmo.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. - VEJA O VÍDEO AQUI.