JUSTIÇA PRORROGA AFASTAMENTO DO PREFEITO DE PORTO DO MANGUE POR SUSPEITA DE FRAUDES EM CONTRATOS

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento a dois agravos regimentais e manteve o afastamento do prefeito Sael Melo (MDB) do cargo no município de Porto do Mangue, no litoral da Cosa Branca potiguar, por mais 90 dias.

O pedido de prorrogação foi feito pelo Ministério Público do RN (MPRN).
O gestor foi afastado da função inicialmente em junho de 2021 em uma operação do Ministério Público que apurava fraudes em contratos firmados pela prefeitura daquela cidade. Além dele, o gerente contábil do município também teve o afastamento renovado.
Os dois, portanto, estão proibidos de entrar ou permanecer, ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos.
Os agravos apresentados pelo prefeito que foram negados eram contra decisão proferida pelo desembargador Cornélio Alves, em 18 de outubro de 2021, que manteve as medidas cautelares contra ele e contra decisão proferida pelo desembargador Saraiva Sobrinho, que decretou novo afastamento pelo prazo de 120 dias.
O relator decidiu que, além da materialidade e fartos indícios da autoria do delito relacionadas ao acusado, os fatos contemporâneos indicam que sua saída da prefeitura, bem como proibição do acesso às repartições públicas municipais e seu contato com as testemunhas, declarantes e demais investigados, encerra o risco de utilização da máquina administrativa para cometimento de novas infrações penais e mácula à instrução processual.

O tribunal também negou o pedido de habilitação feito pelo vice-prefeito Francisco Antônio Faustino, que assumiu interinamente o cargo, para acessar os autos da investigação.
Fraude em contratos
As investigações do Ministério Público apontam que uma empresa do ramo de comércio de materiais de construção estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas para o cometimento de fraudes.
Desde 2018 essa única empresa foi contratada ao menos oito vezes pela prefeitura de Porto do Mangue, recebendo R$ 2,3 milhões em contratos públicos firmados.
Suposto esquema
Na decisão do dia 18 de outubro, o desembargador Cornélio Alves relatou que há elementos indiciários que apontam que não só a empresa estava sendo utilizada "para desviar recursos públicos do Município de Porto do Mangue/RN, enriquecendo ilicitamente os supostos participantes do esquema criminoso, mas também outras pessoas jurídicas, titularizadas por laranjas ou ‘testas-de-ferro’, ou, ainda, empresas reais – como fornecedoras, locadoras de veículos".
Segundo a decisão, essas pessoas eram aparentemente contratadas pela empresa envolvida para realizar serviços particulares dos investigados e outros possíveis integrantes da organização
Além disso, o magistrado citou indícios de fraudes nas emissões de notas fiscais pela empresa que foi contratada oito vezes pela prefeitura.
“Não há notas fiscais de entrada das mercadorias supostamente vendidas pela empresa ao Município de Porto do Mangue, tampouco foi encontrada a maioria dos procedimentos de contratação da citada empresa. Mais ainda, há aparente reprodução da mesma venda em notas fiscais diferentes, tendo inclusive a empresa emitido três notas fiscais com valores idênticos e com a mesma relação de produtos", pontuou na decisão.

Segundo o juiz proferiu na decisão, "há veementes indícios de um engenhoso esquema supostamente operado pelos investigados, no seio da Administração do Município de Porto do Mangue". Ele cita que o esquema vai além da empresa contratada "e que, potencialmente, continuou mesmo após o encerramento ‘virtual’ das operações desta empresa, revelando, pelo menos por ora, circunstâncias contemporâneas que encerram risco à ordem pública e ao erário daquela municipalidade”.
Agravos
Quanto a negar o provimento dos agravos, o magistrado destacou que a leitura dos documentos e depoimentos que instruem o pedido do MP revelam que empresas utilizadas pelo gerente contábil do Município ou por “laranjas”, bem como outras empresas, foram aparentemente utilizadas para desvio de verbas públicas do Município de Porto do Mangue. Também há documentos indicando que mesmo após o assassinato de um dos supostos “laranjas”, foram emitidas pela empresa notas fiscais aparentemente fictícias, correspondentes a vendas de produtos para os quais, até o momento, não há qualquer comprovação de entrega ao Município.
O magistrado também fez referência ao depoimento extrajudicial do ex-secretário municipal de administração, colhido em 14 de setembro de 2021, que afirma peremptoriamente que o prefeito autorizava a efetivação de pagamentos, mesmos em processos incompletos, sem medições, notas de recebimento ou mesmo assinaturas.

Há ainda a apresentação de indícios pelo MP de que, durante o breve período de retorno de Sael Melo ao cargo de prefeito, ele teria concorrido para a falsificação de documentos públicos e utilização desses documentos, com a finalidade de atrapalhar as investigações e encobrir os delitos averiguados. - g1rn