EX-PREFEITA E EX-SECRETÁRIOS DO INTERIOR DO RN SÃO CONDENADOS A PRISÃO POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS

O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Norte obteve a condenação da ex-prefeita de Barauna, Antônia Luciana da Costa Oliveira; do ex-secretário de Finanças, Adjano Bezerra da Costa; e dos empresários Carlos André Mourão e Alef Douglas Arrais de Lima, por desvio de recursos público durante sua gestão a frente daquele município.
A pena estabelecida pelo juiz federal, Orlan Donato para cada um deles é de nove anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa,  De acordo com o MPFRN, os quatro participaram do esquema que se originou quando Luciana Oliveira assumiu a prefeitura (após a cassação do prefeito anterior), no início de 2014. Ela decretou então Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares, dentre as quais a que resultou no pagamento de R$ 174 mil à empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, dos sócios Carlos André e Alef Douglas.
O objetivo era a compra de fardamento para os alunos e apareceram outras duas empresas “interessadas”, que enviaram orçamentos, no entanto se tratavam de firmas de fachada usadas tão somente para dar ares de legalidade ao processo. O secretário Adjano Bezerra acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos que o valor pago à Nordeste.
As investigações tiveram início a partir do trabalho do Ministério Público do Estado (MPRN) e contaram com auxílio da CGU e da Polícia Federal, permitindo ao MPF descortinar todo o esquema. A compra dos fardamentos, contudo, representa apenas uma das irregularidades envolvendo a administração de Luciana Oliveira, que foram desmembradas por ordem da Justiça. No âmbito cível, a compra do fardamento resultou na Ação por Improbidade 0801947-38.2016.4.05.8401, na qual foram condenados a ex-prefeita, o ex-secretário e Alef Douglas, dentre outros.
 A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si, após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil, a título de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. O valor é equivalente ao repasse feito à Nordeste, corrigido até fevereiro de 2019. O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP) e dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8666/93), entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” pelo de desvio de recursos públicos. O procurador Aécio Tarouco, porém, já apresentou uma apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no cálculo da pena, de modo a aumentá-la.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0801462-33.2019.4.05.8401 e os réus poderão responder em liberdade, já que da decisão ainda cabem recursos. Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime inicialmente fechado. Fim da Linha