JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE AÇOUGUEIRO ENCONTRADO COM DINHEIRO FALSO POR CAUSA DE 'FLAGRANTE ILEGAL'

Um juiz federal do Rio Grande do Norte absolveu um açougueiro acusado de ser encontrado com dinheiro falso, porque a casa dele foi invadida pela polícia sem um mandado judicial ou "justa causa.

O caso aconteceu em abril deste ano, no município de Extremoz, na região metropolitana de Natal.
No processo, a acusação apontou que a polícia foi chamada para uma residência do bairro de Barreiros para uma ocorrência de som alto. No local, o acusado foi encontrado com uma bolsa, onde havia oito cédulas de dinheiro falsas.
O juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, considerou na sentença que o Supremo Tribunal Federal tem tese que, ainda que a situação aparente ser de flagrante delito, isso não valida a prova obtida com a invasão do domicílio sem mandado judicial.
De acordo com o magistrado, seria necessário que a acusação demonstrasse pelo menos justa causa para a atuação policial, "sob pena de nulidade da prova colhida".
“Não se pode admitir o argumento do Ministério Público Federal de que a existência de contravenção penal, qual seja a utilização do som alto pelo acusado, seja capaz de justificar a entrada em seu domicílio sem autorização judicial”, escreveu o Juiz federal.
O magistrado ainda citou a Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do domicílio. “O mesmo dispositivo constitucional apenas autoriza a entrada por determinação judicial durante o dia; sendo a busca realizada pois, à noite, nem mesmo se fundada em decisão judicial haveria de ser considerada justificada”, analisou.
Ele ressaltou ainda que a conduta da autoridade policial no caso na verdade se assemelha a um "fishingexpedition" - que seria uma investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, para buscar ou "pescar" provas. G1RN