Função exercida é atribuição de policiais militares A Prefeitura de Extremoz deve suspender o pagamento das diárias operacionais aos policiais civis lotados na Delegacia de Polícia do Município. É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).
O pagamento mencionado é decorrente do convênio celebrado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Norte. Para emitir a recomendação, portanto, o MPRN levou em consideração lei estadual que proíbe ao policial civil “exercer outras atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função ou com o horário de trabalho”. Assim, o pagamento das diárias operacionais aos policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Extremoz decorre da indevida utilização desses profissionais para a execução do serviço de rondas ostensivas, que, como já mencionado, é atribuição da Polícia Militar. Ao receber pagamento por esse tipo de serviço, os policiais civis estão incorrendo em desvio de função, violando princípios norteadores da Administração Pública.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) estabeleceu que “não pode haver transferência voluntária para fins de pagamento de despesa com pessoal. Daí porque, em sendo as diárias operacionais dos policiais uma verba remuneratória que faz parte das despesas com pessoal do Estado (já que a relação jurídica do policial – servidor público efetivo componente do quadro de pessoal do Estado – se dá entre ele e este ente), não se mostra possível, juridicamente, que o Município custeie esta despesa que não lhe pertence e que lhe é estranha, sob pena de burla aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Além disso, a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) informou ao MPRN que a Delegacia de Polícia de Extremoz não funciona em regime de plantão nos finais de semana. Logo, não há justificativa para o pagamento de diárias sequer sob a justificativa do exercício das atividades de polícia judiciária, uma vez que a unidade policial se encontra fechada. E também porque não há Escala de Serviço Extraordinário em que conste policiais lotados na mencionada delegacia.
No prazo de 20 dias, a gestão da cidade terá que remeter à unidade ministerial as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao que foi recomendado. Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis à espécie. Compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial com o escopo garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, dentre outras finalidades, assegurar a correção de ilegalidade, podendo “requisitar providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder”.
O pagamento mencionado é decorrente do convênio celebrado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Norte. Para emitir a recomendação, portanto, o MPRN levou em consideração lei estadual que proíbe ao policial civil “exercer outras atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função ou com o horário de trabalho”. Assim, o pagamento das diárias operacionais aos policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Extremoz decorre da indevida utilização desses profissionais para a execução do serviço de rondas ostensivas, que, como já mencionado, é atribuição da Polícia Militar. Ao receber pagamento por esse tipo de serviço, os policiais civis estão incorrendo em desvio de função, violando princípios norteadores da Administração Pública.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) estabeleceu que “não pode haver transferência voluntária para fins de pagamento de despesa com pessoal. Daí porque, em sendo as diárias operacionais dos policiais uma verba remuneratória que faz parte das despesas com pessoal do Estado (já que a relação jurídica do policial – servidor público efetivo componente do quadro de pessoal do Estado – se dá entre ele e este ente), não se mostra possível, juridicamente, que o Município custeie esta despesa que não lhe pertence e que lhe é estranha, sob pena de burla aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Além disso, a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) informou ao MPRN que a Delegacia de Polícia de Extremoz não funciona em regime de plantão nos finais de semana. Logo, não há justificativa para o pagamento de diárias sequer sob a justificativa do exercício das atividades de polícia judiciária, uma vez que a unidade policial se encontra fechada. E também porque não há Escala de Serviço Extraordinário em que conste policiais lotados na mencionada delegacia.
No prazo de 20 dias, a gestão da cidade terá que remeter à unidade ministerial as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao que foi recomendado. Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis à espécie. Compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial com o escopo garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, dentre outras finalidades, assegurar a correção de ilegalidade, podendo “requisitar providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder”.