MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE ACADEMIA DE ASSÚ NÃO PERMITA EXERCÍCIO ILEGAL DE EDUCADOR FÍSICO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendado ao proprietário de uma academia em Assú que não permita o exercício ilegal da profissão de educador físico no estabelecimento. O descumprimento à recomendação sujeita o empresário e ao cidadão que vinha exercendo a atividade à pena de responsabilidade cível e criminal.

O MPRN, que publicou o documento no Diário Oficial do Estado (DOE), estipulou prazo de 20 dias para que o proprietário da academia comprove a concordância com o que foi recomendado.
A 2ª Promotoria de Justiça de Assú tomou conhecimento da situação após fiscalização feita pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) da 16ª Região/ RN. Na visita foi constatado que a um cidadão estava desenvolvendo práticas irregulares do profissional de educação física na referida academia, sem ter o devido registro.
O diploma legal que rege essa atuação disciplina que tal exercício, e designação profissional de educação física, é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. E, para se inscrever é exigido que possuam diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.
Segundo a Lei de Contravenções Penais, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício pode resultar em pena de prisão simples ou multa. Assú Todo Dia