HOSPITAL DE PARAÚ NEGA FAZER TESTE RÁPIDO DE COVID-19 EM PACIENTE; 'TIVE MEUS DIREITOS NEGADO'

Da redação - Assú Notícia: No Brasil a saúde constitui direito fundamental, de natureza social, consoante preceitua o artigo 6º, da Constituição da República (CF), e está associada fortemente ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil. Mas, Paraú parece até ser uma cidade diferente e que não cumpre com a constituição federal.

O estudante do curso técnico em enfermagem, Matheus Soares, foi até o Hospital Municipal Rosália Gondim, para ser submetido ao teste rápido ou swab, de covid-19, para que possa iniciar o processo de estágio, no Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos. Ao chegar na unidade, o paciente até pegou o prontuário para passar pelo médico, porém, foi informado que para fazer o teste de covid-19, a instituição que ele estuda, precisa enviar um documento solicitando o exame. Mais veja só, onde já se viu negar um exame/teste a um paciente que paga seus impostos e têm por direito ser atendido ?

O jovem, relata que a coordenadora da atenção básica, que é vereadora no município, determinou que o hospital só faria o teste, se ele apresentasse o documento da instituição. O jovem ficou constrangido com o posicionamento antiético da coordenadora, e manteve contato com a instituição que estuda, e a direção havia dito que nenhum hospital solicita este tipo de documento, e nenhum aluno foi questionado pelos hospitais de seus municípios sobre este cujo documento.

Nota-se, que a vereadora e coordenadora da atenção básica, está despreparada para acumular um cargo que deveria se quer, ter ética e educação ao atender os pacientes. É notório na cidade o comportamento desta coordenadora, que dita regras dentro da unidade, e por sua vez, 'quer mandar' no hospital.

O estudante Matheus Soares, saiu da unidade por volta das 10h, sem fazer o exame, e bastante constrangido, ele manteve contato com a secretária de saúde, que ficou solidária com o jovem, pelo comportamento antiético e constrangedor, da coordenadora.  

Matheus, fez alguns questionamentos a cuja coordenadora da atenção básica, o motivo do teste ser negado, e ela disse em alto e bom som que 'Paraú é diferente, Paraú trabalha diferente, Paraú têm que prestar contas'. A coordenadora, parece não conhecer bem o dever do município em atender o paciente de qualquer natureza, principalmente quando se é garantido por lei, pelo menos é o artigo 196 da Constituição da República que determina: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Se não bastasse a incumbência ao Estado no tocante à saúde pública, constante do artigo 196 da Constituição, também seu artigo 23, inciso II, confere competência comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para “cuidar da saúde e assistência pública”, o que reforça o aspecto da responsabilidade de cada um e de todos (responsabilidade solidária).