SEAP RECEBE ÔNIBUS E CINCO FURGÕES PARA TRANSPORTE DE PRESOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RN

A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) recebeu do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) um ônibus e cinco furgões zero quilômetro totalmente adaptados e equipados para o transporte de apenados. A doação foi realizada na cidade paulista de Mogi das Cruzes e os veículos seguirão para reforçar a frota do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. Os valor investido nos equipamentos foi de R$ 1,3 milhão. 

O secretário da Administração Penitenciária, Pedro Florêncio Filho, explicou que o reforço é importante, sobretudo para a realização de escoltas às audiências judiciais e movimentação de presos entre unidades. “O bom funcionamento do sistema prisional passa fundamentalmente pelo aparelhamento e esses convênios com o Departamento Penitenciário Nacional são importantes para isso. 
Os veículos atendem às resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Segurança Pública (CNPCP) e Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O ônibus tem capacidade para transportar 28 pessoas privadas de liberdade, todas algemadas e em compartimento de cela, além de contar com sistema de circuito fechado de TV (CFTV) e sistema de sinalização acústica e visual. O veículo também tem um compartimento especial para acomodar os policiais penais com segurança e custou R$ 399 mil.  Os furgões, tipo cela, também tem as mesmas características, equipados com giroflex, cela, local para acomodar armas longas e com identidade visual do sistema prisional. 
Além do Rio Grande do Norte, foram contemplados os estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e Rio Grande do Sul, totalizando 102 furgões e 50 ônibus. Em 2020, o Depen investiu R$ 106 milhões em veículos de transporte de presos para aparelhamento das unidades federativas. De acordo com o Depen, as doações propiciam aos Estados melhores condições para o translado no sistema penitenciário e contribui para a preservação da integridade física e mental de todos os envolvidos, em observância aos preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e ao princípio da dignidade humana.