MP DENUNCIA VIGILANTE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E POR AMEAÇAR TESTEMUNHAS


O vigilante Valderi Lúcio de Medeiros, de 36  anos, foi denunciado esta semana por homicídio com duas qualificadoras (matou o cabeleireiro Leonardo Borges da Silva, de 23 anos), também por duas ameaças, porte de arma de fogo e usurpação de função pública.

Leozinho, como era mais conhecido a vítima, foi covardemente assassinado a tiros no dia 23 de agosto passado no Espetinho do Major, na Avenida Presidente Dutra, zona leste de Mossoró-RN. Deixou mulher e um filho de seis meses órfão.  
O crime revoltou a comunidade do Planalto 13 de Maio, onde a vítima residia com esposa e filho recém nascido. Amigos se juntaram aos familiares e fizeram protestos no Centro de Mossoró e também no bairro, cobrando agilidade da Policia e da Justiça.
No dia 23 de agosto de 2020, pela madrugada, no Espetinho do Major, localizado na avenida Presidente Dutra, próximo à FACENE, bairro alto de São Manoel, nesta cidade, o acusado VALDERI LÚCIO DE MEDEIROS, por motivo fútil, agindo de surpresa, dificultando as chances de defesa da vítima Leonardo Borges da Silva, usando uma arma de fogo de cano curto, provavelmente pistola, e atirando à “queima-roupa”, ceifou a vida daquela.
 Na mesma ocasião, após atirar em Leonardo, Valderi Lúcio ameaçou, de mal injusto e grave, as pessoas de (nome resguardado) e (nome resguardado), apontando para estas a mesma arma que usou para matar a vítima Leonardo, sendo que, com relação a Daniel, disse expressamente: “VOCÊ QUER MORRER TAMBÉM?”. A arma em tela era portada anteriormente pelo acusado, em várias ocasiões, pois apresentava-se como policial militar, sem exercer, de direito, referido cargo. Além disso, fugiu da cena do delito levando consigo à arma, que, até o momento de sua prisão, não havia sido apreendida. Segundo o apurado nas investigações, no dia, hora e local já informados, a vítima Leonardo Borges da Silva dirigia-se a uma mesa do estabelecimento onde se encontravam alguns amigos; bem próximo estava estacionada uma moto marca Honda, placa OGG – 7H40, pertencente ao denunciado, que se dirigia ao veículo enquanto a vítima se aproximava da mesa. Nesse instante o acusado, que saía apressadamente mandando as pessoas saírem “do meio”, e sem que houvesse qualquer discussão anterior, de forma ríspida, se dirige a Leonardo Borges iniciando o seguinte diálogo:
VALDERI: O QUE FOI? LEONARDO: O QUE FOI O QUÊ?
 Após, o acusado pega agressivamente pela gola da camisa da vítima, quando travam mais um curto diálogo:
VALDERI: EU SOU POLÍCIA. LEONARDO: SE VOCÊ É POLÍCIA, IDENTIFIQUE-SE?
Não aceitando o questionamento de Leonardo Borges, o acusado Valderi Lúcio, com extrema futilidade, puxa uma arma de fogo e, à “queima-roupa”, agindo de surpresa como forma de dificultar-lhe a defesa, efetuou um disparo no peito que ocasionou as lesões causadoras de sua morte. Alguns dias após o homicídio, quando da execução de mandado judicial em uma casa onde se encontrava o acusado, na cidade de Tibau, foi apreendido com Valderi uma carteira com o nome “Polícia Militar”, fato
este que, associado a alguns relatos, evidencia que aquele agia usurpando função pública, como se agente público fosse. Constata-se dos autos que o denunciado atuava como uma espécie de “segurança”, com “carta branca” para andar armado e se passar por “autoridade”, devido ter uma indevida proximidade com policiais militares; seria o popularmente chamado “calça-preta”. A autoria delitiva, assim, encontra-se devidamente evidenciada pelo relato de inúmeras testemunhas visuais do delito, a materialidade, por sua vez, comprovada pelo incluso Laudo Necroscópico. Assim, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor de Justiça, denuncia Valderi Lúcio de Medeiros pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos II e IV, art. 147 (duas vezes) e 328, todos do Código Penal, e, ainda, o art. 14 da Lei 10.826/03, razão pela qual requer o recebimento desta DENÚNCIA, para que seja instaurado o respectivo processo, seguindo-se à citação do denunciado, inquirindo-se as testemunhas e declarantes abaixo arroladas na forma preconizada pelo rito processual especial estabelecido nos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal brasileiro, praticando-se, enfim, todos os demais atos necessários, até final condenação, tudo com conhecimento deste Órgão Ministerial.
Mossoró/RN, 02 de outubro de 2020.
ÍTALO MOREIRA MARTINS Promotor de Justiça
Após a denúncia do Ministério Público Estadual, o juiz titular do caso, Wagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, vai abrir vistas no processo para a defesa se pronunciar. Em seguida, começa a tramitação na Justiça, com a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Nesta etapa do processo, todas as partes envolvidas serão interrogadas em juízo, com a presença do promotor e dos advogados de defesa. Ao final, o juiz decide se manda o réu Valderi Lúcio de Medeiros para o Tribunal do Júri Popular ou não.
Valderi Lúcio de Medeiros está preso preventivamente, o que faz o processo ter prioridade nas instâncias da Justiça. A família da vítima luta para que este processo seja levado a julgamento o mais rápido possível, para evitar que ele seja solto por excesso de prazo.
Em contato com o MOSSORO HOJE, as testemunhas, familiares e vítimas de ameaças demonstraram que estão muito medo de que Valderi Lúcio de Medeiros seja libertado da prisão. O medo se justifica pela frieza e a covardia que o réu matou Leonardo Borges. Mossoró Hoje