ANUNCIADA LISTA DE ORGANIZAÇÕES QUE PODERÃO ACESSAR BENEFÍCIOS DA LEI ALDIR BLANC EM ASSÚ


A edição desta última terça-feira (06) do Diário Oficial do Município do Assú publica a Portaria nº 437/2020 assinada pelo prefeito Gustavo Soares e pela secretária municipal de Educação e Cultura, Amanda Borges.
O ato teve o propósito de anunciar oficialmente a relação dos espaços artísticos, culturais e de manifestação afro-religiosa no tocante à aplicabilidade da Lei nº 14.017/2020 – a chamada Lei Aldir Blanc –, conforme Plano de Ação identificado pela Comissão de Acompanhamento e Implementação das ações da referida legislação federal, pelas ações nela previstas, contemplando 33 espaços e/ou grupos culturais existentes no município.
A medida explica que, “para habilitação dos espaços e grupos culturais utilizou-se critérios com base nos cadastros já existentes, a saber, os inscritos no Cadastro Municipal de Cultura do Assú, tempo de existência, habilitação documental e contingência dos segmentos culturais, tornando-se elementos sociais agregados”.
A íntegra da referida Portaria, com a relação elaborada pela Prefeitura Municipal do Assú, está disponível no portal oficial do município: www.assu.rn.gov.br.
Fonte: Blog Pauta Aberta