PRF VAI INTENSIFICAR FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIAS DURANTE O FERIADÃO DA INDEPENDÊNCIA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Independência 2020, em todo o Brasil, a partir desta sexta-feira (04). As ações seguirão até a segunda-feira (07), onde haverá um acréscimo de 30% do efetivo, com equipes extras reforçando a fiscalização.
A fiscalização visa coibir condutas consideradas perigosas, tais como ultrapassagens proibidas, uso do celular enquanto dirige, uso de bebida alcoólica para dirigir e a falta de equipamentos de segurança como capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças.
No Rio Grande do Norte a fiscalização será intensificada nas principais rodovias federais que cortam o estado. Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos.
A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
A BR-304, por exemplo, tem registrado um grande número de acidentes com vítimas fatais e, inclusive, possui um trecho atualmente em obras, o que propicia a aumento do risco de colisões. Este será um dos principais pontos com reforço dos agentes.
A PRF lembra que em 2019, não houve a realização da Operação Independência, pois o dia 7 foi um sábado, não havendo feriado prolongado.

RESTRIÇÃO PARA VEÍCULOS DE CARGA
Como é de costume em feriados prolongados, para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples (uma faixa em cada sentido), o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos.
Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar. Confira abaixo:

Dia 04/09 – Sexta-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 05/09 – Sábado
Das 06 horas às 12 horas
Dia 07/09 – Segunda-feira
Das 16 horas às 22 horas

VIAGEM COM CRIANÇAS
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Mossoró Hoje