AGRICULTOR NÃO SABIA QUE OCUPAVA CARGO COMISSIONADO NA PREFEITURA DE PARAÚ; JUSTIÇA DETERMINA EXONERAÇÃO

Da redação - Assú Notícia: Uma ação processual está sendo movida contra a prefeitura municipal da cidade de Paraú, com indícios de improbabilidade administrativa na atual gestão. O processo que tramita na comarca de Campo Grande, gera uma ação contra a prefeitura para que exonerasse um funcionário que não sabia do seu emprego, e que nunca trabalhou em departamento público. 
A decisão assinada pelo Juiz Dr. Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Mauricio, determinou que a atual gestão exonerasse o agricultor, que não exercia a função, nem tão pouco sabia que era cargo comissionado. O processo 0800793-85.2020.8.20.5137 deixa claro que 'Trata-se de ação de indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela entre as partes em epígrafe, em que alega o requerente que consta vínculo de emprego seu perante o demandado, muito embora nunca o tenha firmado'.
Na ação, cita que o agricultor que trabalha em uma empresa privada, sofreu duras ações por conta de um outro emprego público que não sabia, e afetou na questão do beneficio do governo federal. 'Outrossim, enquanto constar nos cadastros do trabalhador (CNIS, FGTS) o vínculo contestável, o autor sofrerá prejuízos de ordem financeira pela impossibilidade de requerer seguro desemprego, se vincular a outro emprego ou até os auxílios emergenciais ofertados pelo Governo Federal nesse período de Pandemia COVID-19. Desta forma, também consta no caso o perigo na demora'.
O juiz determinou que a prefeitura exonerasse o agricultor num prazo de 5 dias, e caso não houvesse o cumprimento, o município seria multado 1.000 por dia. "Diante dessas razões, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar ao Município réu que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, com a exoneração do promovente do seu quadro do servidores e a imediata baixa do vínculo no CNIS e outros cadastros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)".
Além de deferir o pedido de exoneração do agricultor, o juiz deixou claro que enviou um ofício ao Ministério Público para apuração de possível crime de improbidade administrativa e criminal dos fatos narrados no processo pelo autor.