SARGENTO SILVA ALERTA QUE DESCUMPRIR DECRETO ESTADUAL, DARÁ CONDUÇÃO À DELEGACIA

Da redação - Assú Notícia: O comandante do destacamento da cidade de Paraú, Sargento Silva, manteve contato com o ASSÚ NOTÍCIA, para informar à população, que o descumprimento do decreto municipal, dará condução dos envolvidos direto para à delegacia de polícia civil, onde os procedimentos serão feitos.
A secretária de saúde do município, Katiane Aquino, disse mais cedo a nossa reportagem que haverá um trabalho de fiscalização em estabelecimentos, junto com a polícia militar, e aqueles estabelecimentos que não estiver cumprindo rigorosamente o decreto, deverão responder através de processo ou multa.
O decreto também estabelece o uso obrigatório de máscaras para cada cidadão parauense, e caso descumpra, pode ser notificado ou multado.

Art. 2º. A partir do dia 01 de maio de 2020, será obrigatório o uso de máscaras no
interior de estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, instituições
financeiras, órgãos públicos e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive
para os funcionários, trabalhadores e servidores de tais estabelecimentos,
instituições, órgãos e serviços.

Art. 3º. No serviço de autoatendimento de Casa Lotérica, Correios e
correspondentes bancários autorizados, deverão estar presentes no máximo uma pessoa por cada 03 (três) metros quadrados.

§ 1º. Nesses locais, será vedado o ingresso de crianças, assim consideradas
aquelas de até 12 (doze) anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 2º. Eventuais filas existentes na parte externa de tais estabelecimentos deve ser observado sempre o distanciamento de dois metros entre as pessoas.

Art. 4º. Além do uso de máscaras exigido para todas as atividades que estejam
autorizadas a funcionar, devem ser também utilizados, de acordo com a natureza de cada atividade, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s exigidos pela legislação.

Art. 5º. Os estabelecimentos, instituições, órgãos e serviços autorizados a funcionar deverão adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, dentre as quais deverão:
I - impedir a permanência no seu interior de pessoas que não estejam utilizando
máscaras;
II - sinalizar, quando necessário, os locais que indicam o necessário distanciamento
mínimo, no interior do recinto e na parte externa de cada estabelecimento;
III – acionar a Polícia Militar e/ou as autoridades de saúde do Município diante de grandes aglomerações ou tumultos, ou da insistência de terceiros a descumprir normas do presente Decreto.