DECRETO DETERMINA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE PARAÚ

Da redação - Assú Notícia: A prefeitura municipal de Paraú, publicou um decreto número 011/2020 que determina o uso obrigatório de máscaras, para evitar a propagação e contaminação do novo coronavírus. O decreto é bem claro e determina que as pessoas cumpram as normas, e caso do descumprimento, irão responder ação judicial baseada no artigo 268 do código penal brasileiro, acarretando em prisão e multa.
O decreto ainda informa que a lotérica e correspondente de banco, sinalize a distância para que os clientes em fila, cumpram as orientações. Além disso, o decreto também informa que os estabelecimento que estão em funcionamento, não atenda nem permita a presença de clientes sem máscaras no interior do espaço, caso isso aconteça, acarretará em ação fiscalizatória da equipe de saúde, junto com a polícia civil e militar.
Art. 2º. A partir do dia 01 de maio de 2020, será obrigatório o uso de máscaras no
interior de estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, instituições
financeiras, órgãos públicos e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive
para os funcionários, trabalhadores e servidores de tais estabelecimentos,
instituições, órgãos e serviços.
Art. 3º. No serviço de autoatendimento de Casa Lotérica, Correios e
correspondentes bancários autorizados, deverão estar presentes no máximo uma
pessoa por cada 03 (três) metros quadrados.
§ 1º. Nesses locais, será vedado o ingresso de crianças, assim consideradas
aquelas de até 12 (doze) anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13
de julho de 1990.
§ 2º. Eventuais filas existentes na parte externa de tais estabelecimentos deve ser
observado sempre o distanciamento de dois metros entre as pessoas.
Art. 4º. Além do uso de máscaras exigido para todas as atividades que estejam
autorizadas a funcionar, devem ser também utilizados, de acordo com a natureza de
cada atividade, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s exigidos pela
legislação.
Art. 5º. Os estabelecimentos, instituições, órgãos e serviços autorizados a funcionar
deverão adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto,
dentre as quais deverão:
I - impedir a permanência no seu interior de pessoas que não estejam utilizando
máscaras;
II - sinalizar, quando necessário, os locais que indicam o necessário distanciamento
mínimo, no interior do recinto e na parte externa de cada estabelecimento;
III – acionar a Polícia Militar e/ou as autoridades de saúde do Município diante de
grandes aglomerações ou tumultos, ou da insistência de terceiros a descumprir
normas do presente Decreto.