PREFEITURA DO ASSÚ EMITE NOTA SOBRE REGISTRO DE PRIMEIRO ÓBITO POR COVID-19

Da redação - Assú Notícia: Depois de divulgar uma nota anunciando que o município de Assú registrou a primeira morte pelo novo coronavírus, a prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento para à população. Abaixo, veja na integra a nota divulgada nas redes sociais e enviada para a imprensa por parte da prefeitura.

A Prefeitura Municipal do Assú, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem, através de Nota de Esclarecimento veiculada pelas redes sociais, realizar pronunciamento oficial acerca do primeiro caso de óbito por COVID-19 no território municipal, que teve divulgação nesta quinta-feira (16).
A redação prossegue com as seguintes considerações:

O paciente, 61 anos de idade, deu entrada no Pronto Socorro Municipal no dia 12 de abril, às 10h33min, com quadro de dispneia e hipotensão. Foi realizado exame laboratorial com testagem de enzimas cardíacas, com resultado favorável para o afastamento da suspeita de infarto cardíaco. Por tratar-se de paciente que se encaixava no perfil estabelecido nos protocolos do Ministério da Saúde (maior de 60 anos, com patologia de risco associada e sintoma respiratório sugestivo - dispneia), foi realizada a coleta de material pelo método SWAB para a testagem de infecção pelo patógeno do COVID-19. Dessa forma, como práxis adotada, foi preenchido e assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, ainda no dia 12 de abril, às 11h50min, que notificou o paciente para a realização de isolamento domiciliar no período de 12 a 26 de abril de 2020. O referido documento foi devidamente assinado e dado ciência pela filha do paciente. Portanto, houve a comunicação, por parte do município do Assú, da suspeita, tendo a família recebido as informações para a realização do isolamento domiciliar. Pelos protocolos clínicos estabelecidos pela Rede de Urgência e Emergência, após estabilização do paciente, o mesmo foi regulado para o Hospital Regional Dr. Tarcísio de Vasconcelos Maia (HRTM), para o prosseguimento nos cuidados e assistência à saúde que o caso requeria. Dessa forma, a responsabilidade, a partir da entrada do paciente no HRTM, passa a ser de responsabilidade do serviço. Toda a conduta clínica, incluindo as orientações ao paciente e familiares, devem ser realizadas pela equipe de assistência do estabelecimento. A eventual não orientação sobre a conduta de velório/sepultamento, nessa situação, recai sobre esse serviço de saúde que prestava a assistência no momento do óbito. Diante da situação gerada, a Vigilância Epidemiológica Municipal já tomou as medidas necessárias, entrando em contato com os potenciais contactantes e informando sobre a necessidade de isolamento domiciliar e alerta para o aparecimento de sinais e sintomas. Sem mais, a Administração Pública Municipal expressa suas condolências aos familiares, nesse momento de dor e luto. - Informações Prefeitura do Assú