CÂMARA MUNICIPAL APROVA LEI QUE OBRIGA OFERTA GRATUITA DE ÁLCOOL OU SABÃO EM COMÉRCIOS, ESCOLAS E IGREJAS DE NATAL

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que obriga comércios, templos religiosos, escolas, entre outros tipos de estabelecimentos a disponibilizarem álcool 70% ou sabão a seus frequentadores. Se for sancionada, a medida deverá valer mesmo após a pandemia do novo coronavírus - causador da Covid-19. O projeto segue para análise do Poder Executivo.
Ainda de acordo com o texto da vereadora Divaneide Basílio (PT), supermercados, shoppings centers, bancos, hotéis, bares e restaurantes, cinemas, templos religiosos, escolas, entre outros estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida terão que pagar multa diária de até R$ 450.
"Depois da pandemia da Covid-19 o mundo não será mais o mesmo e as questões sanitárias vão precisar avançar. Esse PL é o fruto da reflexão sobre as medidas emergenciais que a sociedade precisa ter nesse momento de surto de novo coronavírus, mas também trata de uma prática e cobrança que vamos precisar ter daqui para frente", afirmou.
De acordo com a vereadora, a medida não tem caráter temporário, mas faz parte da série de ações que o mundo vai precisar ter, daqui para frente, sobre as questões sanitárias, de higiene e de saúde coletiva. G1RN