JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO PARA POLICIAIS CIVIS DO RN

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve fornecer, em um prazo de 72 horas, os Equipamentos de Proteção Individual (álcool em gel 70º, luvas, máscaras ou outro meio de higienização e proteção equivalente recomendado pela Organização Mundial da Saúde ou Ministério da Saúde) aos policiais civis do Rio Grande do Norte e servidores civis da Segurança Pública.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 26, após o Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol) ter ingressado com um pedido de fornecimento imediato dos EPIs, além da obrigação de limpeza dos locais de trabalho com produtos adequados diariamente. O sindicato também havia solicitado a dispensa do trabalho presencial os servidores enquadrados no grupo de risco da Organização Mundial de Saúde (acrescentado aos já dispensados – Decreto 29.512 – os diabéticos, portadores de doenças cardíacas e hipertensão arterial).

Sobre este ponto, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, publicou: “No caso vertente, a dispensa presencial do trabalho dos substituídos processuais, em análise exordial, ultrapassaria os limites inerentes a função típica do Poder Judiciário para tornar o Juízo, administrador e gestor de servidores do Poder Executivo, atingindo o mérito administrativo”.

O magistrado ainda completou em sua decisão: “Não é adequado, nem razoável, determinar a manutenção das atividades da Polícia Civil sem, no entanto, o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual necessários para que os servidores possam exercer suas atribuições com as devidas prevenções e precauções recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde. O perigo de dano (art. 300, do Código de Processo Civil), por sua vez, é indiscutível, porquanto se trata de medida necessária para prevenção e controle do COVID-19 e tem o objetivo de evitar o crescimento exponencial da transmissão da doença”.

Ainda sobre o pedido de afastamento para exercício de teletrabalho aos policiais civis que se encontrem no grupo de risco, o SINPOL-RN ressalta que, em reunião com a Delegada Geral da Polícia Civil, na semana passada, a mesma já orientou que o policial deve fazer a solicitação administrativamente, através do SEI, apresentando documentos que comprovem a situação que se enquadra em algum dos pontos de risco. AGORA RN